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2020-02-28
A terceirização de serviços se tornou uma tendência no mercado. De condomínios às indústrias multinacionais, cada vez mais é possível notar a presença de profissionais ligados a uma prestadora de serviços terceirizados, que atua para desempenhar atividades que não fazem parte das funções principais (core business) da empresa contratante.
A fim de regular a atuação da terceirização de serviços, dar mais transparência aos trabalhos executados e evoluir a atuação das empresas do segmento, o então presidente da República Michel Temer, em 2017, flexibilizou a terceirização e sancionou a “Lei da Terceirização” - Lei Nº 13.429/2017.
Duas mudanças profundas nessa legislação serão explicadas neste artigo. Elas impactaram muito o mercado das prestadoras de serviços e das empresas contratantes. São elas:
As mudanças com a Lei da Terceirização já seguiam uma tendência jurídica ou uma jurisprudência criada no STF, que autorizou por 7 votos a 4, em 30 de agosto de 2018, a utilização de uma prestadora de serviços terceirizados para atividades-fim.
Mas, afinal de Contas, qual a Diferença entre Atividade-meio e Atividade-fim?
Antes da nova lei da terceirização, a prestadora de serviços poderia atuar somente em atividades-meio, que seriam aquelas consideradas funções de apoio em uma empresa, mas não sua finalidade principal.
Dois exemplos clássicos de atividades-meio são os seguintes: segurança e limpeza. São muitos os casos de terceirização de serviços em áreas como essas, incluindo o trabalho feito pelo Grupo CBPS – que engloba facilities, controle de pragas, portaria virtual, ar condicionado, paisagismo, entre outros trabalhos. Enfim, é uma prestadora de serviços completa, que atua com diversificação de áreas.
Voltando às alterações da nova lei de prestação de serviços terceirizados, acontece que a legislação atual permite a terceirização de qualquer atividade da empresa. Sendo assim, uma escola pode contratar professores terceirizados (antes era proibido por lei), um hospital pode contratar médicos terceirizados (também era proibido por lei antigamente). Agora, não existe mais essa proibição.
Vantagens Trazidas pela Nova Lei da Terceirização
Quando uma empresa contrata uma prestadora de serviços terceirizados, ela faz a transferência de responsabilidades operacionais e empregatícias para uma empresa-parceira.
Com isso, não só o serviço fica sob os cuidados da empresa de terceirização, mas todas as responsabilidades empregatícias, gerência dos contratos de trabalho, pagamento dos funcionários, entre outras coisas. Mesmo assim, existem ressalvas importantes, tais como:
O que Muda para o Trabalhador Terceirizado?
A prestadora de serviço permanece pagando todos os direitos trabalhistas do terceirizado, tais como:
• 13º salário
• Férias com adicional de 1/3
• Pagamento de horas extras
• Recolhimento de FGTS
• Adicionais de insalubridade e periculosidade
• Adicional noturno
• Demais direitos previstos na CLT
Houve também uma mudança no tempo máximo de contrato dos trabalhadores temporários com a Lei de Terceirização: o tempo aumentou de 3 meses para 6 meses, e ainda pode ser prorrogado por mais 90 dias.
Todas as obrigações trabalhistas permanecem sob responsabilidade da prestadora de serviços e devem obedecer à Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Por isso, é muito importante firmar uma parceria na terceirização de serviços com uma empresa consolidada no mercado e adaptada à nova legislação, como o Grupo CBPS. Faça contato para conhecer todo o portfólio de serviços prestados!
LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017
Por: Grupo CBPS