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2019-10-20
No momento de contratar serviços terceirizados de facilities voltados à segurança patrimonial, muitas empresas não conseguem definir com precisão as diferenças que existem entre porteiro, vigia e vigilante. Todos estes profissionais são peças-chave na manutenção de um bom esquema de segurança e controle de acesso nas empresas, mas eles desempenham funções distintas na rotina das organizações.
Para esclarecer as diferenças e apresentar as competências e funções de cada um destes profissionais tão importantes, preparamos este artigo especial para definir as atribuições que competem ao porteiro, ao vigia e ao vigilante. Confira!
O que Faz o Porteiro?
O porteiro é um profissional treinado e capacitado para fazer o controle de acesso nas portarias de prédios residenciais e comerciais, condomínios empresariais, fábricas, empresas em geral e outros espaços. Ele fica responsável por organizar o fluxo de pessoas no ambiente, fazendo a identificação e prestando orientações para os visitantes.
Eles acabam zelando pela segurança dos ambientes, mas atuam diretamente na observação dos espaços, no controle das imagens das câmeras de segurança e no atendimento aos visitantes, fazendo a seleção criteriosa e responsável de quem entra e sai da empresa.
Funções Específicas do Vigia
O vigia é o profissional de segurança que faz a guarda do patrimônio. Ele fica responsável por realizar rondas, inspecionar e fiscalizar os ambientes, evitar problemas internos como roubos e furtos, verificar a presença de pessoas estranhas, entre outras atividades.
A diferença primordial entre o porteiro e o vigia é que o primeiro profissional fica restrito ao ambiente da portaria, enquanto o segundo fica em movimentação contínua, fazendo as rondas de segurança. Outro ponto importante: tanto o vigia quanto o porteiro não estão aptos a realizar intervenções no âmbito da segurança, ou seja, eles não agem em momentos críticos e não possuem armas.
Como Atua o Vigilante?
O vigilante faz um trabalho mais específico no campo da segurança patrimonial. Ele é o profissional treinado e habilitado para realizar intervenções mais específicas e pode, inclusive, ter licença para portar uma arma de fogo.
O vigilante recebe treinamento e está sempre presente em empresas e instituições que trabalham com volumes financeiros, como, por exemplo, bancos, corretoras de investimentos, casas de câmbio e outros ambientes que trabalham com a movimentação de dinheiro vivo.
Além de resguardar o patrimônio, o vigilante também está habilitado para proteger as pessoas.
Por que Contratar Porteiro, Vigia e/ou Vigilante?
Diante do crescimento contínuo dos índices de violência urbana e criminalidade, principalmente nas capitais e grandes cidades do Brasil, a atuação de equipes de segurança treinadas e experientes é extremamente importante para a preservação do patrimônio e da vida.
Com uma equipe terceirizada formada por vigias e porteiros competentes, sua empresa ficará sempre organizada e protegida. Já o vigilante é imprescindível em situações específicas, como, por exemplo, em empresas que movimentam valores diariamente e que precisam de segurança reforçada e especializada.
Em resumo, a diferença entre porteiro, vigia e vigilante está no aspecto técnico de cada função e na legislação. O vigilante assume um papel parapolicial, com formação profissional e direito ao porte de arma regido por lei, enquanto o porteiro e o vigia desempenham funções de fiscalização do ambiente, orientação, organização e controle de acesso.
Para saber mais e contratar os profissionais certos para a sua empresa, entre em contato com a equipe da CBPS!
Por: Grupo CBPS